Preâmbulo
A Psicologia Procedural parte de uma premissa fundamental:
A realidade humana é processual.
O ser humano não é uma entidade pronta e acabada, estática, isolada ou plenamente explicável por categorias que pretendam fixá-lo em uma identidade engessada, conclusiva e definitiva. O ser humano é um ser em contínua constituição, atravessado por necessidades, relações, condições, experiências, contingências, mediações, possibilidades e limites.
O sofrimento humano, consequentemente, não deve ser compreendido apenas como uma entidade ou estado isolado, mas como uma configuração provisória de processos em movimento, constituída sócio-historicamente e continuamente transformada pelas relações entre o sujeito e as condições culturais, biológicas, sociais e concretas de sua existência.
É nesse horizonte que se situa a Psicologia Procedural.
Não como uma nova escola destinada a substituir as anteriores.
Não como uma teoria totalizante.
Não como um ecletismo indiscriminado.
Não como uma aplicação ingênua da Informática à Psicologia.
Mas como uma proposta de compreensão processual da própria realidade humana, que encontra nas linguagens procedurais contemporâneas recursos particularmente fecundos para representar, investigar e acompanhar processos psicológicos.
I
O PRINCÍPIO DO DEVIR
A Psicologia Procedural assume o Devir como horizonte filosófico primário, ancorando-se nas intuições originais de Heráclito.
Aquilo que existe não é apenas aquilo que é.
É também aquilo que está se tornando.
O fenômeno psicológico não é uma fotografia. É uma história em movimento.
O estado atual de uma pessoa não esgota sua história, assim como sua história não determina de maneira absoluta seu futuro.
A realidade humana é constituída por continuidades, rupturas, transformações, retroalimentações, bifurcações e emergências.
O passado participa da constituição do presente.
O presente participa da constituição do futuro.
E o futuro possível retroage sobre as escolhas e possibilidades do presente.
Por isso:
O que algo foi ajuda a explicar o que é. O que é participa daquilo que poderá vir a ser.
II
O PRINCÍPIO DO FLUXO
Devir e Fluxo não são compreendidos como fenômenos separados.
O Fluxo também transforma. O Devir também se movimenta.
O Fluxo expressa a continuidade do movimento; o Devir, a transformação própria desse movimento.
São dimensões inseparáveis de uma realidade em processo.
A Psicologia Procedural reconhece, nessa perspectiva, uma ressonância com a antiga intuição heraclítica tradicionalmente sintetizada em Panta Rhei: tudo flui.
Mas não se trata simplesmente de afirmar que tudo passa.
Trata-se de reconhecer que o humano se constitui no próprio movimento pelo qual se transforma.
No Fluxo do Devir.
III
O PRINCÍPIO DO CONCRETO
A Psicologia Procedural não compreende o concreto como mera oposição ao abstrato, nem como aquilo que é simplesmente material, palpável ou observável. Dialogando com a Psicologia Concreta de Georges Politzer, o foco desloca-se para o drama humano e para a vida em sua singularidade.
Na existência humana:
Concreto é aquilo que é atravessado pelas necessidades, relações, condições e possibilidades humanas.
O concreto é vivido.
É situado.
É relacional.
É histórico.
É condicionado.
E é também campo de possibilidades.
O ser humano transforma o concreto e, simultaneamente, é transformado por aquilo que transforma.
Daí uma de suas formulações fundamentais:
Psicologia Procedural é a Psicologia do Concreto em Movimento e do Movimento no Concreto.
IV
DO “O QUE É?” AO “COMO SE CONSTITUIU?”
A Psicologia Procedural não rejeita a classificação, a descrição ou o diagnóstico.
Reconhece sua possível utilidade.
Mas recusa sua transformação em finalidade absoluta.
Uma categoria pode descrever uma configuração do sofrimento.
Não pode, por si mesma, esgotar a pessoa.
Uma pessoa pode apresentar depressão sem ser “a depressão”.
Pode apresentar ansiedade sem ser “a ansiedade”.
Pode apresentar determinado padrão comportamental sem ser reduzida a esse padrão.
Por isso, a Psicologia Procedural distingue:
Diagnóstico — instrumento de descrição, investigação, comunicação e orientação.
Diagnosticismo — transformação da categoria em identidade, essência ou explicação totalizante da pessoa.
O diagnóstico pode nomear uma configuração.
O diagnosticismo transforma a configuração na pessoa.
A Psicologia Procedural, portanto, desloca a pergunta:
“O que isso é?”
para uma investigação mais ampla e funcional:
“Como isso se constituiu?”
E:
“Como isso continua se constituindo?”
Pergunta-se pelos antecedentes, condições, necessidades, relações, experiências, comportamentos, consequências, contingências, mediações, contextos, retroalimentações e possibilidades de transformação.
Não confundir o estado atual do processo com o processo que produziu o estado.
V
O PRINCÍPIO RELACIONÁTICO E A LEITURA BIOPSICOSSOCIAL
O humano não existe isoladamente.
Alinhados ao modelo Biopsicossocial de George Engel e à Psicologia da Subjetividade de Fernando González Rey, sustentamos que a saúde e o sofrimento emergem da intersecção indissociável de determinantes biológicos, psicológicos e sociais.
Afirmar simplesmente que o ser humano é “relacional” pode não ser suficiente. A Psicologia Procedural introduz o termo:
Relacionática
para designar a dimensão dinâmica e processual das relações humanas, compreendendo sua constituição, transformação, retroalimentação e produção de sentidos subjetivos no curso do devir.
Não se trata apenas de reconhecer que há relações.
Trata-se de investigar:
como elas se constituem;
como se transformam;
como se retroalimentam;
o que produzem;
como participam da constituição do sujeito;
e como podem participar de sua transformação.
O sujeito transforma suas relações.
As relações transformam o sujeito.
A relação não é apenas contexto do fenômeno psicológico.
Ela participa da sua própria constituição.
VI
O PRINCÍPIO ARTICULATIVO E A MATRIZ MULTIDISCIPLINAR
A Psicologia Procedural recusa o ecletismo ingênuo.
Não pretende juntar teorias díspares em uma espécie de Frankenstein conceitual.
Não pretende produzir uma Psicologia em que tudo seja combinado com tudo, independentemente de diferenças epistemológicas, metodológicas ou ontológicas.
A proposta é outra:
Articular sem confundir.
Relacionar sem reduzir.
Aproximar sem apagar diferenças.
A Análise Funcional do Comportamento (B. F. Skinner), o Paradigma Sociocultural e da Linguagem (Lev Vygotsky), a Fenomenologia (Edmund Husserl), a Psicologia Concreta (Georges Politzer), a Psicologia Positiva (Martin Seligman), a Leitura Biopsicossocial (George Engel) e a Psicologia da Subjetividade (González Rey) não são apresentados como uma mesma teoria.
São interlocutores provenientes de diferentes tradições que oferecem recursos complementares para compreender o drama humano em suas dimensões operacionais, culturais, subjetivas e experienciais.
A questão não é fazer todas as teorias dizerem a mesma coisa.
É investigar:
O que cada perspectiva permite compreender quanto à processualidade da condição humana?
Quais são seus limites?
Em que condições pode ser útil?
O que emerge quando perspectivas diferentes são colocadas em relação?
A Psicologia Procedural é, portanto, articulativa, não porque elimina diferenças, mas precisamente porque opera com elas.
VII
O PRINCÍPIO PRAGMÁTICO
A Psicologia Procedural reconhece afinidades com uma preocupação central do pragmatismo de Charles Sanders Peirce e William James: a importância de considerar as consequências práticas de nossas concepções.
Não se trata de reduzir verdade ao que simplesmente “funciona”.
Nem de transformar a Psicologia em técnica utilitária.
Trata-se de formular uma pergunta que não pode ser ignorada:
Que diferença uma determinada compreensão pode produzir na vida humana?
Uma teoria pode ser sofisticada.
Um conceito pode ser elegante.
Uma classificação pode ser precisa.
Mas a Psicologia Procedural também pergunta:
O que isso permite compreender?
O que isso permite fazer?
Em que condições isso pode contribuir para a superação do sofrimento humano?
O conhecimento psicológico não precisa ser indiferente às consequências humanas daquilo que produz.
Compreender é fundamental. Mas compreender para quê?
VIII
O PRINCÍPIO DA PRÁXIS
A Psicologia Procedural não considera a compreensão como ponto final.
Não basta compreender. É preciso transformar.
Por isso, sua dimensão metodológica e ética culmina na Práxis Procedural:
Ação Transformadora
A Práxis Procedural é a ação transformadora orientada pela compreensão dos processos constituintes do sofrimento humano, visando, sempre que possível, à sua superação e à ampliação das possibilidades de existência.
A compreensão orienta a ação.
A ação modifica as condições.
As condições modificadas produzem novos fenômenos.
Os novos fenômenos exigem nova compreensão.
Assim:
Compreender → Agir → Transformar → Reavaliar → Compreender novamente.
A práxis é, portanto, recursiva.
É processo em processo.
Compreender para transformar.
Transformar para compreender.
IX
O PRINCÍPIO DA NÃO CULPABILIZAÇÃO
A Psicologia Procedural rejeita a confusão entre protagonismo e culpabilização.
Compreender a constituição do sofrimento não significa atribuir ao sujeito responsabilidade por todas as condições que o produziram.
O ser humano não escolhe todas as condições de sua existência.
Há dimensões biológicas, sociais, econômicas, culturais, históricas, ambientais e relacionais que podem ultrapassar amplamente sua capacidade individual de intervenção.
Por isso:
Protagonismo não significa controle absoluto.
Significa ampliar, quando possível, as margens de participação e autoria do sujeito dentro das condições concretas de sua existência.
O sujeito não é autor absoluto de sua história.
Mas também não precisa ser compreendido como mero produto dela.
O sujeito é constituído por processos e participa da transformação dos processos que o constituem.
X
O PRINCÍPIO DA MARGEM DE AUTORIA
A Psicologia Procedural busca favorecer a possibilidade de que o sujeito reconheça sua margem de autoria.
Não se trata de afirmar:
“Você criou seu sofrimento.”
Trata-se de possibilitar:
“Você pode compreender como esse sofrimento se constituiu, quais condições participaram dele e onde talvez existam possibilidades de intervenção.”
O sujeito pode não controlar as condições.
Mas pode, em determinadas circunstâncias, participar de sua transformação.
Conhecer a própria história pode ampliar a possibilidade de participar dela.
Somos constituídos pela história, mas, ao compreendê-la, podemos participar de sua transformação.
XI
O PRINCÍPIO DA SUPERAÇÃO E DO FLORESCIMENTO
A finalidade da Práxis Procedural é contribuir para a superação do sofrimento humano e para o cultivo ativo do florescimento, dialogando com os achados da Psicologia Positiva.
Superação não significa promessa de uma existência livre de sofrimento.
Não significa eliminação de toda dor.
Não significa controle absoluto da vida.
Significa procurar transformar, sempre que possível, as condições, relações e processos que produzem, mantêm ou agravam determinado sofrimento, enquanto se desenvolvem forças, virtudes e recursos de autogestão.
A transformação pode ser individual ou coletiva.
Pode ser imediata ou gradual.
Pode ser parcial.
Pode assumir formas diferentes.
Mas deve permanecer vinculada às condições concretas da existência.
Não basta adaptar o sujeito ao sofrimento quando também é possível transformar aquilo que participa de sua produção e promover caminhos de saúde integral.
XII
O PRINCÍPIO DA REALIDADE CONCRETA
A Práxis Procedural não acontece no abstrato.
Acontece em vidas concretas.
Por isso, pergunta:
O que é possível aqui?
Quais recursos existem?
Quais limites estão presentes?
Quais necessidades precisam ser consideradas?
Quais relações estão envolvidas?
Que transformação poderia produzir alguma diferença?
A ação transformadora precisa considerar o mundo como ele existe, sem abandonar a possibilidade de transformá-lo.
Realismo não é resignação.
Reconhecer limites não significa desistir da transformação.
Significa procurar possibilidades reais de transformação dentro das condições existentes.
XIII
O PRINCÍPIO DA ABERTURA
Uma Psicologia do Devir não pode ser um sistema fechado.
Se a realidade humana está em transformação, o conhecimento sobre ela também deve permanecer aberto à revisão, à crítica, à investigação e ao desenvolvimento.
A Psicologia Procedural não pretende produzir uma doutrina definitiva.
Não pretende encerrar o debate.
Não pretende declarar concluída a compreensão do humano.
Uma Psicologia do processo precisa permanecer em processo.
Suas próprias formulações devem poder ser questionadas, modificadas e transformadas.
XIV
O PROCEDURAL NÃO É A ORIGEM; É A LINGUAGEM NA ERA DIGITAL
A Psicologia Procedural não nasceu da aplicação de conceitos de programação ao ser humano.
Essa distinção é fundamental.
Não é a programação que torna a Psicologia Procedural processual. É a natureza processual do fenômeno humano que torna pertinente o diálogo com a linguagem procedural.
No contexto indiscutivelmente emergente da Era Digital, a Informática, a Internet e a Tecnologia da Informação atuam como relevantes dispositivos de mediação que podem contribuir imensamente para o desenvolvimento humano.
Essas tecnologias oferecem formas contemporâneas de representar processos por meio de:
sequências;
condições;
eventos;
estados;
funções;
loops;
retroalimentações;
bifurcações;
transformações.
Essas estruturas tornam determinados processos humanos mais explicitamente representáveis, operacionais e investigáveis.
Mas o ser humano não é um programa de computador.
A linguagem procedural não constitui o fundamento ontológico da Psicologia Procedural.
Ela é uma linguagem contemporânea capaz de dialogar com uma realidade que já é, em si mesma, processual.
O Procedural não reduz o humano à programação.
A linguagem procedural é colocada a serviço da compreensão, da autonomia e do bem-estar humano.
XV
O PRINCÍPIO DA UTILIDADE HUMANA
A Psicologia Procedural não busca utilidade como sinônimo de eficiência a qualquer preço.
A referência é a vida humana concreta.
Uma intervenção pode ser eficiente e, ainda assim, eticamente inadequada.
Uma técnica pode produzir resultados imediatos e, ainda assim, gerar consequências indesejáveis.
Uma teoria pode ser útil em determinado contexto e inadequada em outro.
Por isso, a utilidade precisa permanecer articulada ao:
rigor científico;
pensamento crítico;
contexto;
ética;
experiência;
consequências;
condições concretas de existência.
A pergunta não é apenas:
“Funciona?”
Mas:
“Funciona para quê?”
“Para quem?”
“Em quais condições?”
“Com quais consequências?”
“Contribui para quê?”
E, sobretudo:
“Isso contribui para melhores condições de existência humana?”
XVI
O PRINCÍPIO DA NÃO COMPETIÇÃO
A Psicologia Procedural não veio para competir com ninguém.
Não veio para substituir escolas.
Não veio para declarar uma tradição superior às demais.
Não veio para construir uma teoria total.
Veio para articular, investigar, relacionar, compreender e transformar.
Sua proposta não é ocupar o lugar das outras Psicologias.
É abrir mais um espaço de diálogo.
Não uma Psicologia contra outras Psicologias.
Uma perspectiva que coloca Psicologias em relação.
XVII
UMA NOVA PERGUNTA
A Psicologia Procedural propõe que a Psicologia amplie algumas de suas perguntas fundamentais.
Não apenas:
O que é?
Mas:
Como se constituiu?
Não apenas:
Qual é a categoria?
Mas:
Que processo essa categoria descreve?
Não apenas:
Qual é o diagnóstico?
Mas:
Como essa configuração se constituiu e como continua se constituindo?
Não apenas:
Qual é a causa?
Mas:
Quais relações e condições participam do processo?
Não apenas:
Como explicar?
Mas:
O que essa compreensão torna possível fazer?
E, finalmente:
Como transformar aquilo que pode ser transformado?
XVIII
A PROPOSIÇÃO
A Psicologia Procedural propõe uma Psicologia:
do concreto, e não apenas da abstração;
do movimento, e não apenas do estado;
do devir, e não apenas do ser fixado;
do processo, e não apenas da classificação;
das relações, e não apenas do indivíduo isolado;
da experiência, e não apenas da categoria;
da articulação rigorosa, e não da fusão indiscriminada;
da compreensão, mas também da ação;
da ação, mas também da reflexão;
da transformação, e não apenas da adaptação;
da pessoa, e não da categoria que a descreve.
XIX
O COMPROMISSO
A Psicologia Procedural assume um compromisso:
não confundir a pessoa com aquilo que se diz sobre ela.
Um segundo:
não confundir uma configuração atual com uma essência definitiva.
Um terceiro:
não confundir diagnóstico com diagnosticismo.
Um quarto:
não confundir integração com ecletismo ingênuo.
Um quinto:
não confundir protagonismo com culpabilização.
Um sexto:
não confundir compreensão com transformação.
E um sétimo:
não confundir a linguagem procedural com a própria realidade humana.
A realidade vem primeiro.
A linguagem vem depois.
A compreensão está a serviço da vida.
XX
A RAZÃO DE SER
A Psicologia Procedural existe para compreender como o sofrimento humano se constitui, se mantém e se transforma, sem reduzir a pessoa àquilo que sofre, ampliando, sempre que possível, suas possibilidades de compreensão, participação, autoria e transformação de sua própria história.
Não pretende apenas perguntar:
“O que há com esta pessoa?”
Pergunta também:
“O que aconteceu com esta pessoa?”
“O que aconteceu entre esta pessoa e seu mundo?”
“Como isso se constituiu?”
“Como isso continua acontecendo?”
“O que pode ser transformado?”
E, finalmente:
“Que condições poderiam favorecer uma existência menos submetida ao sofrimento?”
XXI
MANIFESTO
Não queremos uma Psicologia que apenas classifique o sofrimento.
Queremos uma Psicologia que procure compreender seus processos de constituição.
Não queremos uma Psicologia que transforme categorias em identidades.
Queremos uma Psicologia que reconheça a pessoa como maior que qualquer categoria que a descreva.
Não queremos uma Psicologia que escolha uma teoria e descarte todas as outras.
Queremos uma Psicologia capaz de articular perspectivas sem apagar diferenças.
Não queremos uma Psicologia que transforme o humano em algoritmo.
Queremos utilizar linguagens contemporâneas para tornar processos humanos mais compreensíveis, sem reduzir o humano à linguagem utilizada para descrevê-lo.
Não queremos uma Psicologia satisfeita em compreender o sofrimento.
Queremos uma Psicologia que pergunte:
“O que podemos fazer com aquilo que compreendemos?”
Não queremos uma Psicologia que culpabilize o sujeito por aquilo que o constitui.
Queremos uma Psicologia que procure ampliar suas margens de autoria e participação na própria transformação.
Não queremos uma Psicologia fechada em suas próprias certezas.
Queremos uma Psicologia capaz de permanecer em movimento.
Porque:
O ser humano não é apenas aquilo que é.
É também aquilo que está se tornando.
E porque:
O sofrimento não precisa ser confundido com a identidade de quem sofre.
E porque:
Compreender pode abrir possibilidades.
Possibilidades podem abrir caminhos.
Caminhos podem produzir transformação.
XXII
O PRINCÍPIO DA DIALÉTICA
A Psicologia Procedural reconhece a dimensão dialética da realidade humana e parte do princípio de que a própria constituição da realidade é de natureza dialética. "Um mesmo homem não pode entrar duas vezes num mesmo rio" (Heráclito). Mas ainda assim aquele mesmo rio continua sendo o mesmo rio e aquele mesmo homem continua sendo aquele mesmo homem.
O rio "X" não se transforma no rio "Y", e o homem "A" não passa a ser o homem "B".
A chama de uma vela sempre é a mesma chama de uma vela enquanto arde, mas nunca é a mesma chama na mesma vela.
O humano constitui-se em relações, contradições, mediações, continuidades e rupturas. O desenvolvimento de um processo pode produzir condições que o transformam; aquilo que emerge de uma relação pode modificar os próprios elementos que a constituem; uma configuração pode conter tensões que participam de sua transformação.
Assumir uma perspectiva dialética significa, nesse sentido, pensar dialeticamente: reconhecer que fenômenos humanos não existem isoladamente, que as relações podem conter contradições, que as condições transformam aquilo que condicionam e que os processos podem produzir novas configurações.
Isso não implica, contudo, transformar a dialética em um dialeticismo, isto é, em um sistema doutrinário fechado ao questionamento e à contribuição de outras perspectivas.
A dialética pode ser assumida sem ser absolutizada.
Pode orientar o pensamento sem aprisioná-lo.
A Psicologia Procedural busca ordenar e orientar o pensamento sem aprisioná-lo.
O problema não é assumir uma perspectiva. O problema é absolutizá-la.
É possível fazer uso do pensamento dialético.
Adotar um posicionamento pragmático.
Ter uma observação fenomenológica.
Usar recursos behavioristas e a análise funcional.
Agregar conceitos da Psicologia Histórico-Cultural e do paradigma da linguagem.
Encontrar contribuições na Psicologia da Subjetividade e na Psicanálise.
Dialogar com a Psicologia Positiva.
Sem, entretanto, praticar um ecletismo ingênuo.
Sem precisar transformar qualquer uma dessas perspectivas em explicação exclusiva da realidade.
O que torna a Psicologia Procedural não exatamente eclética, porém, rigorosa: ela não diz que “tudo vale.”
A Psicologia Procedural diz:
“Tudo precisa ser examinado em relação àquilo que pretende explicar, às evidências que o sustentam, às condições em que se aplica, às suas consequências e aos seus limites.”
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Este manifesto estabelece a fundamentação epistemológica, teórica e prática da Psicologia Procedural neste nó do nosso ecossistema. Para conhecer as outras dimensões da rede, acesse: